Your browser does not support JavaScript, You should enable JavaScript to use this website.
multicolored hallway

SE VOCÊ SOUBESSE QUE ESTÁ PERDENDO DINHEIRO, O QUE VOCÊ FARIA?

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm julgando repetidamente que a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo para apuração do ICMS é indevida. Assim, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para que seja revisado o tributo apurado mês a mês, propiciando uma imediata economia na conta de luz dentro de aproximadamente 90 dias da distribuição da ação, sendo muito comum a concessão de tutela antecipada (liminar) para que o valor da conta de luz já venha com o cálculo correto do ICMS. Este ajuizamento possibilita, ainda, ao consumidor recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante compensação nas próximas contas de energia elétrica ou restituição dos valores devidamente corrigidos pela Selic. Esta escolha será feita pelo consumidor ao final da ação, quando do respectivo trânsito em julgado. Dependendo do valor da sua conta de energia elétrica, com certeza a busca pelo seu Direito passa a ser muito interessante pelos valores envolvidos, como por exemplo: Valor médio da Conta de Luz Valor correto a pagar após ação (média) Correção a Receber (média dos 5 anos) Contas até R$ 110,00, R$ 75,00 de correção totalizando aproximadamente, R$ 5.000,00. Contas até R$ 180,00,  R$ 126,00 de correção totalizando aproximadamente R$ 7.550,00, Contas até R$ 300,00, R$ 210,00 de correção totalizando aproximadamente R$ 12.600,00
Para maiores informações (14) 99167-7092 ou (14) 3313-7383.
Marília Orefice - Advogada

Leia mais